Os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos para PIS e COFINS. Em recurso repetitivo (RE n. 1221179), a primeira Seção afastou, por maioria dos votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.

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