Diante das inúmeras dificuldades enfrentadas por empresas e trabalhadores em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), o governo federal, por meio da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, anunciou uma série de propostas, no âmbito das relações trabalhistas, para enfrentamento do estado de calamidade pública. Anote-se que, pouco após o seu anúncio, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou o dispositivo que previa a possibilidade de suspensão por 4 meses do contrato de trabalho (artigo 18 da MP 927/2020), enquanto as demais previsões continuam em vigor.

Dentre elas, importa a possibilidade de interrupção das atividades da empresa, bem como a concomitante compensação da jornada de trabalho por meio de um banco de horas, que deverá ser utilizado dentro de 18 meses após o término do estado de calamidade pública.

Além disso, a norma ampliou a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto e outros tipos de trabalho à distância. Para isso foram adotadas algumas regras, como a obrigação de a empresa notificar o trabalhador com antecedência mínima de 48h.

Quanto às férias individuais, a empresa poderá antecipá-las, com a devida priorização aos trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da COVID-19. Já o pagamento do terço adicional de férias poderá ser realizado até a data do pagamento da gratificação natalina. Previu-se, ainda, a possibilidade de concessão de férias coletivas, bem como de antecipação de feriados não religiosos, os quais, inclusive, poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.

Já no que diz respeito ao FGTS, foi suspensa, para todas as empresas, a exigibilidade do recolhimento relativo às competências de março, abril e maio, podendo o pagamento ser feito em seis parcelas mensais a serem contadas a partir de julho de 2020. Neste sentido, o empregador que adote esta opção deverá prestar informações até 20 de junho de 2020.

Por fim, quanto aos estabelecimentos de saúde, foram previstas a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho e a adoção de escalas de horas suplementares.

Até o momento, não foi adotada nenhuma norma relativa à redução da jornada de trabalho ou à redução salarial proporcional, e espera-se que nova Medida Provisória seja editada com o fim de regulamentar essas propostas, que já foram anunciadas anteriormente pelo Ministério da Economia.

Diante da complexidade desse cenário, manteremos nossos parceiros e clientes atualizados, e nos colocamos à disposição para o saneamento de quaisquer dúvidas.