No dia 15 de julho de 2020, foi publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.965, que prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Originalmente fixado para o último dia útil do mês de julho deste ano, o prazo foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Ademais, no dia 14 de julho de 2020, foi também publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178. A norma faz referência às Certidões Negativas de Débitos (CDNs) e às Certidões Positivas com Efeito de Negativas de Débitos (CPENDs) válidas naquela data, cujo prazo de validade foi prorrogado por mais 30 dias. Trata-se de disposição semelhante à da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que havia prorrogado por 90 dias as certidões que eram válidas àquela época.