Em atendimento a requerimento formulado pela Comissão de Direito Tributário da OAB, a Prefeitura de Jaú baixou o Decreto nº 7.709/2020 e o Decreto nº 7.710/2020, que prorrogaram os prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo) devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades profissionais, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos (IPTU/TSU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Segundo o Decreto nº 7.709/2020, a prorrogação do ISS Fixo ocorrerá da seguinte forma — podendo, ainda, haver novas prorrogações do tributo enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública atual:

  1. vencimento original em 10 de maio de 2020: prorrogado para o dia 10 de julho de 2020;
  2. vencimento original em 10 de junho de 2020: prorrogado para 10 de agosto de 2020;
  3. vencimento em 10 de julho de 2020: prorrogado para o dia 10 de setembro de 2020.

Ainda, o Decreto nº 7.709/2020 também prorrogou, por 90 dias, a validade das seguintes certidões:

  1. Certidões Negativas de Tributos originalmente vigentes até 30 de abril de 2020;
  2. certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria de Economia e Finanças originalmente vigentes até 30 de abril de 2020; e
  3. Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa originalmente vigentes até 30 de abril de 2020.

Já no que diz respeito ao IPTU/TSU e à CIP relativos ao exercício de 2020, o prazo para pagamento da parcela única foi prorrogado, da data original de 10 de maio de 2020, para o dia 11 de agosto de 2020.

O Escritório encontra-se à disposição de seus parceiros e clientes que necessitem de informações quanto às novas normas aludidas.