Em 13 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020. A medida, que faz parte do quadro de excepcionalidade que caracteriza o momento atual, prorrogou, para o último dia útil do mês de julho de 2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

A prorrogação engloba, também, os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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