Informativo nº 10: IN RFB 1.950/2020 e a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Em 13 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020. A medida, que faz parte do quadro de excepcionalidade que caracteriza o momento atual, prorrogou, para o último dia útil do mês de julho de 2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
A prorrogação engloba, também, os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Uma vez mais, o Escritório está à disposição de seus clientes e parceiros que necessitem de maiores informações.