Em 12 de maio de 2020, o Ministério da Economia baixou a Portaria nº 202/2020, que prorroga os prazos de vencimento para o pagamento de parcelas no âmbito dos programas federais de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Trata-se de nova medida do governo adotada na esteira daquelas que buscam mitigar, na seara das obrigações tributárias, os efeitos negativos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o ato, as prorrogações se darão da seguinte forma:

  1. parcelas com vencimento em maio de 2020 (e vincendas a partir de 11 de maio de 2020): ficam prorrogadas para agosto de 2020;
  2. parcelas com vencimento em junho de 2020: ficam prorrogadas para outubro de 2020; e
  3. parcelas com vencimento em julho de 2020: ficam prorrogadas para dezembro de 2020.

Cabe salientar, contudo, que incidirão juros normalmente sobre as parcelas, conforme o programa de parcelamento a que a empresa tiver aderido. Além disso, a portaria em referência não abrange os parcelamentos feitos no âmbito do Simples Nacional.

E, ainda, a Portaria dispõe expressamente que, para os contribuintes que já tiverem realizado pagamentos no mês de maio de 2020, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Salienta-se que a referida Portaria não abarca parcelamentos de débito do Simples Nacional, pois o sistema simplificado é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Por fim, o Escritório se coloca à disposição de seus clientes e parceiros que necessitem de maiores informações e tenham interesse nas prorrogações em referência.