Informativo nº 08: Projeto de Lei 250/2020 e a progressividade da alíquota do ITCMD incidente sobre heranças e doações
Está em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 250, de 2020, que prevê a alteração da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, também chamada ITCMD. O PL, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e José Américo (PT), propõe, dentre outras alterações, a adoção da alíquota progressiva de até 8% para o ITCMD. Atualmente, a alíquota do imposto, que é única para todos os valores de herança e doação, é de 4%, conforme a Lei nº 10.705/2000.
Se aprovado sem modificações, a alíquota do ITCMD, que será progressiva, será medida de acordo com a faixa de valor venal do bem ou direito objeto da herança ou doação. Para a herança, as alíquotas aplicadas seriam as seguintes:
Base de cálculo (“valor da herança”) | Alíquota |
Acima de R$ 2.484.900,00 | 8% |
De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 | 7% |
De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 276.000,01 até R$ 828.300,00 | 4% |
Até R$ 276.000,00 | 0% (isenção) |
Já para a doação, estão previstas no PL nº 250/2020 as seguintes alíquotas:
Base de cálculo (“valor da doação”) | Alíquota |
Acima de R$ 2.484.900,00 | 8% |
De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 | 7% |
De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 69.025,01 até R$ 414.150,00 | 4% |
Até R$ 69.025,00 | 0% (isenção) |
Cabe lembrar ainda que, caso o PL seja aprovado e publicado em 2020, a alíquota progressiva do ITCMD só será cobrada em 2021, após, ainda, o decurso de noventa dias contados a partir da data de publicação oficial da lei.
O Escritório se coloca à disposição de todos os seus parceiros e clientes que possuam interesse em realizar um planejamento tributário com vistas a mitigar possíveis efeitos negativos advindos do PL, caso ele seja convertido em lei.