A Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, permite aos contribuintes residentes em Municípios cujos Estados decretaram estado de calamidade diferir em 3 meses o pagamento de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins).

Contudo, a norma carece de regulamentação, o que vem forçando contribuintes a ajuizarem ações para pleitear seu direito.

A Justiça Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e do Distrito Federal concedeu, em 26 e 27 de março, ao menos cinco decisões liminares beneficiando empresas e suas filiais com a prorrogação, por 3 meses, do prazo de vencimento para recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, as liminares determinaram que, sobre esses tributos, não incidirão quaisquer encargos e, em alguns casos, nem correção monetária.

As ordens entenderam que a Portaria MF 12/2012 concede uma moratória, espécie prevista no artigo 151, inciso I, do Código Tributário Nacional. Em inovação, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também aplicou, por analogia, a teoria do fato do príncipe, entendendo que a problemática em questão, excepcionalmente, vai além da seara do Direito Tributário, perpassando até mesmo pelo Direito Público. Assim, reconheceu que as restrições sanitárias ora impostas pela Administração Pública, para além de gerarem agravos econômicos sérios para as empresas, possuem grande repercussão nos empregos de milhares de brasileiros, o que, por si só, justifica a concessão da liminar para prorrogar os prazos em referência.

Dessa forma, via de regra, os tributos com competências relativas a março/2020 e abril/2020 tiveram seu recolhimento prorrogado para o último dia útil de junho/2020.

Parte do Poder Judiciário, portanto, tem atuado no sentido de sanar a falta de regulamentação da Portaria MF nº 12/2012. Contudo, a proposição de uma ação judicial ainda é a única via para se conseguir esse direito.

Dessa forma, o Escritório se coloca à disposição de seus clientes que tenham interesse em propor uma ação para pleitear o diferimento em 3 meses o pagamento de tributos federais.