Cancelamento de plano de saúde empresarial não pode prejudicar tratamento individual.
fonte: https://www.tjrn.jus.br A 2ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar que a relação entre operadora de plano de saúde e beneficiário, mesmo em contrato coletivo, está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência consolidada sobre o tema e que a…
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