Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.
fonte: https://www.tjsp.jus.br Requerimento não substitui autorização judicial. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de…
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