Operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, decide STF.
fonte: https://www.conjur.com.br A operadora de planos de saúde é obrigada a cobrir um tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo. Esse foi o entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo…
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