Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma.
fonte: https://www.stj.jus.br A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais – estes relativos às despesas extraordinárias decorrentes da relação. O colegiado firmou esse…