Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente.
Fonte: https://www.tst.jus.br 4/9/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista…