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	<title>Rosseto e Grizzo &#8211; Advogados Associados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Mar 2026 18:25:57 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Unimed deve pagar R$ 6 mil por negar cirurgia reparadora a paciente que fez bariátrica.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 18:25:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjal.jus.br Plano de saúde alegou que procedimento tinha caráter estético; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital. A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma cliente que teve procedimento reparador negado após passar por cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico&#8230;</p>
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<p>fonte: https://www.tjal.jus.br</p>



<p>Plano de saúde alegou que procedimento tinha caráter estético; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital.</p>



<p>A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma cliente que teve procedimento reparador negado após passar por cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (17), é da 2ª Vara Cível da Capital.</p>



<p>Segundo o processo, em 2019, a autora e beneficiária do plano de saúde se submeteu a uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade, que resultou na perda de 35 kg. Consequentemente, após o emagrecimento, a mulher desenvolveu excesso de pele e deformidades que, segundo ela, abalaram seu psicológico.&nbsp;</p>



<p>O médico da autora atestou a necessidade das cirurgias reparadoras de abdominoplastia e mamoplastia com o implante de próteses de silicone. A Unimed aprovou o primeiro procedimento, mas negou o segundo, alegando falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que a mamoplastia teria caráter estético.&nbsp;</p>



<p>O juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou, na decisão, que o tratamento da obesidade mórbida não finaliza com cirurgia bariátrica, pois, em muitos casos, são necessárias intervenções cirúrgicas complementares para remover excessos de pele e deformidades corporais.</p>



<p>&#8220;Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente&#8221;, afirmou.&nbsp;</p>



<p>O magistrado destacou a ilegalidade da negativa da cirurgia. &#8220;Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal&#8221;.</p>
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		<title> ECA Digital estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/eca-digital-estabelece-novas-regras-para-protecao-de-criancas-e-adolescentes-na-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 16:34:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjms.jus.br Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 17 de março, a nova lei conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma cria um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, impondo deveres mais rigorosos&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjms.jus.br</p>



<p>Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 17 de março, a nova lei conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma cria um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, impondo deveres mais rigorosos a empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.</p>



<p>De acordo com a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de MS, Desa. Elizabete Anache, o ECA Digital representa um avanço histórico, pois o Brasil finalmente terá um conjunto integrado de regras para proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital que, até agora, funcionava sob autorregulação fragmentada das plataformas.</p>



<p>“O impacto será grande e afetará tanto as big techs como as escolas, aplicativos educacionais, jogos, provedores de conteúdo e até serviços de streaming. Com a implantação, teremos ambientes digitais mais seguros, transparentes e responsáveis”, comentou a desembargadora.</p>



<p>A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço digital que seja direcionado ou acessado por crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e sistemas operacionais, independentemente de onde tenham sido criados ou estejam sediados.</p>



<p>O novo marco legal determina que o ambiente digital também deve garantir segurança, privacidade e desenvolvimento saudável. A lei exige que empresas adotem medidas desde a concepção dos produtos para evitar riscos à saúde mental, exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas.</p>



<p>A lei impõe uma série de obrigações às plataformas digitais, entre elas: impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, como pornografia, violência e exploração; adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, remover conteúdos que violem direitos de menores assim que forem notificados, mesmo sem ordem judicial e comunicar às autoridades casos de exploração, abuso ou aliciamento.</p>



<p>Além disso, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, ampliando o controle e a supervisão no uso das redes.</p>



<p>O ECA Digital também proíbe práticas consideradas prejudiciais ao público infantojuvenil. Entre as medidas, destacam-se: proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento de dados e vedação ao uso de técnicas persuasivas, como análise emocional, para influenciar crianças em jogos voltados a esse público.</p>



<p>A lei ainda impede a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada. Outro eixo importante da legislação é o fortalecimento do papel dos pais e responsáveis. As empresas deverão oferecer ferramentas acessíveis de controle parental.</p>



<p>O descumprimento das regras pode gerar sanções severas, que vão desde advertência até multas de 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, pode haver suspensão ou proibição das atividades.</p>
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		<title>Justiça condena operadora por telemarketing abusivo</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/justica-condena-operadora-por-telemarketing-abusivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 23:18:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão reconheceu violação de sossego do consumidor e responsabilidade da empresa fonte: https://www.tjmg.jus.br A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Betim que condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais a um consumidor. Segundo a decisão, o desrespeito ao sossego do cidadão e ao&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Decisão reconheceu violação de sossego do consumidor e responsabilidade da empresa</p>



<p>fonte: https://www.tjmg.jus.br</p>



<p>A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Betim que condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais a um consumidor. Segundo a decisão, o desrespeito ao sossego do cidadão e ao cadastro de bloqueio de chamadas configura prática ilícita.</p>



<p>A ação foi movida por um cliente que, embora estivesse inscrito no serviço&nbsp;“Não Me Perturbe”&nbsp;desde 2019, continuava a receber ligações. Segundo o consumidor, ele sofreu assédio comercial, com chamadas diárias em horários inadequados, inclusive à noite e aos fins de semana.</p>



<p>Ele argumentou que houve tentativa de solução pela via administrativa, com reclamações registradas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem resposta efetiva por parte da empresa. Ainda conforme o autor, a operadora utilizava empresas terceirizadas para mascarar a origem das ligações e burlar as regras de proteção do consumidor.</p>



<p><strong>Vínculos</strong></p>



<p>Em sua defesa, a operadora alegou que as provas apresentadas pelo autor seriam unilaterais e que não possui vínculo com empresas relacionadas aos diversos números identificados. Também sustentou que as ligações seriam “pontuais” e não configurariam dano moral, mas apenas mero dissabor. Por fim, afirmou que cumpre as normas vigentes, utilizando canais regulamentados, como o&nbsp;prefixo 0303, em suas atividades.</p>



<p>Em 1ª Instância, foi determinado que a empresa cessasse imediatamente as ligações, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada novo contato indevido, além da condenação ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil. A operadora recorreu da decisão.</p>



<p><strong>Atos terceirizados</strong></p>



<p>A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação. Em seu voto, destacou que, conforme o&nbsp;Código de Defesa do Consumidor&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">(Lei nº 8.078/1990)</a>, a empresa responde pelos atos de seus terceirizados e que a utilização de infraestrutura de terceiros não afasta a responsabilidade da contratante.</p>



<p>“A teoria do desvio produtivo do consumidor, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, reconhece que o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor constitui, por si só, dano indenizável. No caso concreto, o apelado foi forçado a registrar múltiplas reclamações, alterar seus hábitos de uso do telefone e, por fim, buscar a tutela jurisdicional para cessar a importunação”, ressaltou a magistrada.</p>



<p>O Tribunal reconheceu que o tempo perdido pelo consumidor na tentativa de solucionar o problema criado pela empresa configurou dano indenizável. Assim, o valor da indenização foi mantido para punir a conduta e desestimular a repetição do abuso.</p>



<p>O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa.</p>
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		<item>
		<title>Operadora de Saúde deve custear tratamento para criança com autismo.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/operadora-de-saude-deve-custear-tratamento-para-crianca-com-autismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 23:03:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjrn.jus.br A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a obrigação de um Plano de Saúde de custear o tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após julgar e negar o recurso movido pela empresa, que questionava a imposição de indicar clínica localizada no município de Assú, domicílio da família. A&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjrn.jus.br</p>



<p>A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a obrigação de um Plano de Saúde de custear o tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após julgar e negar o recurso movido pela empresa, que questionava a imposição de indicar clínica localizada no município de Assú, domicílio da família. A a operadora alegou ainda violação à coisa julgada e impossibilidade de cumprimento da obrigação conforme determinado. Argumentos esses não acolhidos pelo órgão julgador.</p>



<p>Conforme a decisão, a operadora, no recurso, apenas pretendeu a reiterar teses genéricas sobre a suposta violação à coisa julgada; a alegada impossibilidade de indicar prestador específico; a regularidade da substituição da clínica e a não incidência de multa.</p>



<p>“Ocorre que a decisão questionada baseou-se, de forma clara e específica, na necessidade de assegurar efetividade da tutela jurisdicional à criança com TEA, considerando os prejuízos causados pela interrupção do tratamento e as dificuldades de locomoção para outro município”, enfatizou a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo.</p>



<p>De acordo com a decisão, esses fundamentos não foram adequadamente rebatidos pela empresa, que deixou de demonstrar de forma dialética os motivos pelos quais tais considerações seriam juridicamente indevidas ou faticamente insustentáveis, limitando-se à reprodução de argumentos alheios ao conteúdo da decisão alvo do recurso.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/rede-social-e-condenada-a-reativar-conta-e-indenizar-usuaria-em-r-3-mil-por-danos-morais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:28:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjrn.jus.br A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2° Juizado Especial Cível da Comarcade Natal. Conforme narrado, a autora desempenha atividade de digital&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjrn.jus.br</p>



<p>A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2° Juizado Especial Cível da Comarcade Natal.</p>



<p>Conforme narrado, a autora desempenha atividade de digital influencer, realizando provadores de roupas e parcerias comerciais com diversas lojas na cidade de Natal, promovendo produtos e serviços por meio de sua rede social profissional, onde possui mais de 27 mil seguidores. Entretanto, em novembro de 2025, foi surpreendida com a desativação de sua conta, sob alegação de violação dos termos da plataforma.</p>



<p>No entanto, a usuária afirma que jamais publicou conteúdo ilícito, ofensivo ou que infringisse direitos autorais, utilizando sua conta exclusivamente para finalidades pessoais, profissionais e de divulgação de seus trabalhos. Ela alegou que no mesmo dia da suspensão apresentou apelação administrativa diretamente na plataforma, solicitando a imediata revisão e reativação do seu perfil, todavia, recebeu resposta genérica e não obteve êxito até o presente momento.</p>



<p>Em razão desses fatos, requereu, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para determinar que a empresa restabeleça, imediatamente, o perfil no prazo de 48 horas. Já a empresa sustentou que a conduta do provedor de aplicações do serviço Instagram foi legítima, tendo em vista que está autorizado a desativar contas, mesmo que temporariamente, para verificação de eventual violação ou violação de fato aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade” dos serviços das referidas plataformas.</p>



<p>Responsável por analisar o caso, a juíza Ana Christina Maia embasou-se no art. 300 do Códigode Processo Civil. Segundo ela, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada nos autos pela alegação da vítima, verossímil, e pelos documentos que demonstram a titularidade da conta vinculada à empresa ré, bem como não houve evidência suficiente, até o momento, de conduta irregular da usuária.</p>



<p>Dessa forma, a magistrada destacou que “o perigo de dano também se encontra presente, considerando a importância do serviço voltado para as mais diversas atividades, do qual a parte autora está aparentemente privada injustamente”, ressaltou a juíza Ana Christina de Araújo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/cuidado-com-golpes-em-falsos-leiloes-telefonemas-mensagens-e-sites/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 16:12:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjsp.jus.br Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições. Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo,&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjsp.jus.br</p>



<p><em>Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.</em></p>



<p>Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link&nbsp;<a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx</a>&nbsp;é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.</p>



<p><strong>Whatsapp</strong></p>



<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo<strong>&nbsp;número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato</strong>. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página&nbsp;<a href="http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP</a>.</p>



<p><strong>Leilões</strong></p>



<p>Por meio do endereço&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica</a>, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas &#8211;&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a>.</p>



<p><strong></strong><strong>Telefonemas e mensagens</strong></p>



<p>Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.</p>



<p><strong>Precatórios</strong></p>



<p>Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.</p>



<p><strong>Cartas e e-mails</strong></p>



<p>Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">telefones</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">e-mails</a>&nbsp;corretos das varas.&nbsp;</p>



<p><strong>Superendividamento</strong></p>



<p>Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa “Superendividamento”, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento.</p>



<p><strong>Links</strong></p>



<p>A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.</p>



<p><strong>Selo Digital</strong></p>



<p>Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço&nbsp;<a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.</p>



<p><strong>Falso advogado</strong></p>



<p>Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza&nbsp;<a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform" target="_blank" rel="noreferrer noopener">formulário</a>&nbsp;para pessoas que já foram vítimas, além de uma&nbsp;<a href="https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cartilha</a>&nbsp;com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência.&nbsp;</p>
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		<title>TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/trt-ba-mantem-justa-causa-de-trabalhadora-que-gravou-video-no-tiktok-reclamando-da-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 18:38:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.trt5.jus.br Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por&#160;justa causa&#160;após gravar um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa e publicá-lo no TikTok. Ela acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade e indenização. Para a 4ª&#160;Turma&#160;do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a empresa agiu corretamente ao&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.trt5.jus.br</p>



<p>Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por&nbsp;justa causa&nbsp;após gravar um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa e publicá-lo no TikTok. Ela acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade e indenização. Para a 4ª&nbsp;Turma&nbsp;do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ainda cabe&nbsp;recurso.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Gravando conteúdo no trabalho</h4>



<p>Segundo a trabalhadora, a punição foi exagerada. Ela afirma que gravou um vídeo de três minutos e mencionou seu trabalho por apenas 37 segundos, sem citar o nome da empresa ou de colegas. No vídeo, desabafou que se sentia mal ao ver funcionários sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada.”</p>



<p>Após a publicação, recebeu uma carta de &nbsp;suspensão disciplinar informando a dispensa por falta grave. O documento afirmava que ela havia gravado vários vídeos no horário de trabalho, usando o uniforme da Ebraz, e feito críticas injustificadas à gerência, publicadas no TikTok. A empregada disse que os vídeos eram apenas um “desabafo pessoal” e que removeu o conteúdo após receber a carta. Para ela, não houve gravidade suficiente para justificar a punição.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Decisões</h4>



<p>O juiz Mário Durando, da 1ª&nbsp;Vara do Trabalho&nbsp;de Juazeiro, entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho. Para ele, o caso caracteriza “mau procedimento”, quando o empregado age de forma incompatível com a confiança e disciplina exigidas: “O vídeo publicado continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários eram maltratados.” O juiz considerou a penalidade proporcional.</p>



<p>A trabalhadora recorreu. O caso foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo, que destacou que a empresa realizou apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. A magistrada afirmou que a funcionária expôs a empresa em uma rede social aberta, gravando dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme. O vídeo teve mais de 200 visualizações, o que, segundo a magistrada, mostra prejuízo à imagem da Ebraz. A relatora destacou ainda que, além do vídeo mencionado, a empregada já havia gravado outros vídeos na empresa, durante o horário de trabalho, tratando de assuntos aleatórios — o que configura mau procedimento. A 4ª Turma manteve a justa causa, com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans. &nbsp;</p>
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		<title>De um jeito ou de outro, STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívida.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/de-um-jeito-ou-de-outro-stj-estabelece-parametros-para-uso-de-meios-atipicos-de-cobranca-de-divida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 21:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.conjur.com.br Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários diante da recalcitrância do devedor, análise que deve ser feita caso a caso. Essa foi a posição estabelecida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (4/12). O colegiado fixou tese&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.conjur.com.br</p>



<p>Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários diante da recalcitrância do devedor, análise que deve ser feita caso a caso.</p>



<p>Essa foi a posição estabelecida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (4/12). O colegiado fixou tese no&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2025-out-19/tese-dos-meios-atipicos-de-execucao-volta-para-a-2a-secao-do-stj" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tema 1.137 dos recursos repetitivos</a>.</p>



<p>Os meios atípicos de execução são medidas de coerção que podem ser diretas, indiretas ou até psicológicas, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma ordem judicial — no caso, o pagamento da dívida.</p>



<p>Essas medidas não estão listadas no&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Processo Civil</a>, cujo artigo 139, inciso IV, apenas autoriza o juiz a usar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”</p>



<p>Entre as medidas atípicas mais comuns estão a apreensão de documentos como o passaporte; o bloqueio de cartões de crédito; e a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor.</p>



<p>As turmas de Direito Privado do STJ&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2020-ago-21/meios-execucao-indireta-dependem-esgotamento-vias-executivas-tipicas" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>têm jurisprudência pacífica</strong></a>&nbsp;quanto ao cabimento dessas medidas e inclusive já decidiram que elas devem durar&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-jun-22/medida-atipica-durar-suficiente-dobrar-devedor-stj/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>o tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor</strong></a>.</p>



<p>Em julgamento de 2023, o&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2023-fev-09/plenario-supremo-valida-apreensao-cnh-passaporte-divida/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Supremo Tribunal Federal também validou o uso de meios atípicos de execução</strong></a>, entendendo que eles valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Meios atípicos contra o devedor</h2>



<p>O voto do relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, compilou toda essa jurisprudência, com a ressalva de que a posição não oferece uma carta branca para as pretensões do devedor.</p>



<p>Ele apontou que as medidas atípicas de coerção estão disponíveis para o juiz, mas sua aplicação depende da ponderação, em cada caso, da necessidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.</p>



<p>É preciso, em suma, levar em conta a maior efetividade da execução e a menor onerosidade do executado. Em regra, as medidas atípicas vão incidir sobre os devedores contumazes, que se eximem das obrigações por meio de subterfúgios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Parâmetros para o juiz</h2>



<p>O ministro Buzzi estabeleceu parâmetros que devem ser observados pelo Judiciário:</p>



<p><em>1) A decisão judicial que autoriza as medidas atípicas de execução deve ser fundamentada com base nas especificidades constatadas caso a caso, de modo a evidenciar a necessidade de sua utilização para efetividade da tutela executiva, sopesado o princípio da menor onerosidade do devedor;</em></p>



<p>2) A motivação judicial deve apresentar proporcionalidade e razoabilidade, incluída a análise efetiva pelo magistrado quanto à sua vigência no tempo que demonstre o cabimento e a necessidade da medida atípica de execução;</p>



<p>3) A medida atípica deve ser usada de forma subsidiária, após demonstração de insuficiência da medida típica na busca da efetividade do caso em concreto;</p>



<p>4) A decisão judicial deve observar o contraditório, inclusive para advertir o devedor no curso da execução de que sua inércia na indicação de bens à penhora ou comportamento não cooperativo podem legitimar o uso de medidas atípicas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Indícios de patrimônio</h2>



<p>Ainda com base na jurisprudência do STJ, Buzzi chegou a propor que o uso dessas medidas só ocorresse com indícios de que o devedor possui patrimônio para arcar com a dívida.</p>



<p>Esse trecho foi retirado da tese por sugestão da ministra Nancy Andrighi. “Se o credor soubesse do patrimônio do devedor, ele indicaria ao juiz”, ponderou a magistrada. Apenas a ministra Isabel Gallotti discordou nesse ponto.</p>



<p>Foi fixada a seguinte tese vinculante:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível, desde que, cumulativamente:</p>



<p>1) Sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;</p>



<p>2) Seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;</p>



<p>3) A decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso;</p>



<p>4) Sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.</p>
</blockquote>



<p></p>



<p></p>



<h1 class="wp-block-heading"></h1>



<p></p>
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		<title>Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/autorizacao-eletronica-de-viagem-para-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 13:44:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjsp.jus.br Requerimento não substitui autorização judicial. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo&#160;Provimento nº 38/21&#160;da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do&#160;Sistema de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjsp.jus.br</p>



<p><em>Requerimento não substitui autorização judicial.</em></p>



<p>A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo&nbsp;<a href="https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/198144" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Provimento nº 38/21</a>&nbsp;da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do&nbsp;<a href="https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado</a>.</p>



<p>O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.</p>



<p>Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.</p>



<p>Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.</p>



<p>A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.</p>
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		<item>
		<title> Divulgação de foto e ofensas contra ex em rede social leva à condenação de autora das postagens.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 16:50:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjms.jus.br A 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação indenizatória movida por um homem que afirmou ter sido vítima de ofensas e acusações falsas feitas por sua ex-namorada em postagens em rede social. Conforme os autos, o casal manteve um breve relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada, após o&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>fonte: https://www.tjms.jus.br</p>



<p>A 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação indenizatória movida por um homem que afirmou ter sido vítima de ofensas e acusações falsas feitas por sua ex-namorada em postagens em rede social. Conforme os autos, o casal manteve um breve relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada, após o qual a mulher passou a divulgar conteúdos ofensivos a respeito do autor.</p>



<p>Segundo a ação, em 6 de maio de 2024 a ré publicou uma foto do ex-companheiro em seu perfil pessoal e em um grupo da rede social, utilizando expressões como “ladrão de botijão famoso” e alegando que ele teria roubado o objeto para trocá-lo por drogas. As acusações, consideradas falsas pelo autor, teriam violado sua honra e exposto indevidamente sua intimidade.</p>



<p>A Justiça concedeu tutela de urgência para determinar a remoção imediata das publicações e a abstenção de novas postagens. A ré, apesar de regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa, resultando na decretação de sua revelia. A prova central do processo consistiu em uma ata notarial que registrou o conteúdo divulgado, documento considerado suficiente pelo magistrado para comprovar as ofensas.</p>



<p>Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que, embora a liberdade de expressão seja direito constitucional, ela encontra limites quando invade a esfera dos direitos da personalidade. No ambiente das redes sociais, observou o magistrado, a repercussão das ofensas é ampliada, causando danos expressivos à imagem e à reputação de quem é atingido.</p>



<p>O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, pois não houve comprovação de que o autor tenha arcado com os custos da ata notarial apresentada. Por outro lado, os danos morais foram reconhecidos, e a ré foi condenada a pagar R$ 4.000,00, valor que será acrescido de juros e correção monetária conforme legislação vigente. A decisão também confirmou a proibição de novas publicações ofensivas.</p>



<p>Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.&nbsp;</p>



<p></p>
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