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	<title>Rosseto e Grizzo &#8211; Advogados Associados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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		<title>Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/portaria-regulamenta-o-trabalho-no-comercio-durante-os-feriados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 21:27:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.gov.br Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá&#8230;</p>
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<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.gov.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2026&amp;jornal=602&amp;pagina=2&amp;totalArquivos=2">Portaria nº 1.316</a>, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.</p>
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		<title>TJDFT mantém anulação de empréstimo e destaca limites da biometria facial</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/tjdft-mantem-anulacao-de-emprestimo-e-destaca-limites-da-biometria-facial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 17:51:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjdft.jus.br A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou inexistente contrato de empréstimo atribuído a consumidor e determinou o pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida de seu nome. Para o colegiado, a&#160;simples utilização de biometria facial não é&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.tjdft.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou inexistente contrato de empréstimo atribuído a consumidor e determinou o pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida de seu nome. Para o colegiado, a&nbsp;<strong>simples utilização de biometria facial não é suficiente para comprovar que houve concordância do cliente com a contratação.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, o consumidor descobriu a existência de restrição em seu nome ao tentar realizar compra a prazo. A&nbsp;<strong>anotação estava vinculada à dívida de R$ 201,99, relacionada a suposto empréstimo contratado com o Mercado Pago.</strong>&nbsp;Afirmou nunca ter realizado a operação e pediu o reconhecimento da inexistência do débito, a retirada da negativação e a indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao recorrer, a&nbsp;<strong>instituição financeira sustentou que a contratação havia sido realizada de forma regular,</strong>&nbsp;com utilização de cadastro previamente existente, envio de documentos pessoais e autenticação por biometria facial. No entanto, a Turma observou que esses elementos não foram suficientes para demonstrar a manifestação de vontade do consumidor para celebrar o contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relator, a chamada&nbsp;<strong>biometria facial utilizada no caso consistia apenas em selfie para comparação com o documento de identidade.</strong>&nbsp;O magistrado destacou que a empresa não apresentou outros elementos capazes de comprovar a contratação, como registros de acesso, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado ou documentos que demonstrassem o efetivo crédito dos valores ao consumidor. Por isso, foi mantida a declaração de nulidade do empréstimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Turma também confirmou a condenação ao&nbsp;<strong>pagamento de R$ 1 mil por danos morais</strong>. Para os desembargadores, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi por&nbsp;<strong>unanimidade.</strong>&nbsp;</p>
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		<title>STF vai decidir sobre ICMS na aquisição de produtos intermediários do ciclo de fabricação</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/stf-vai-decidir-sobre-icms-na-aquisicao-de-produtos-intermediarios-do-ciclo-de-fabricacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Jul 2026 02:03:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://noticias.stf.jus.br O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o creditamento do ICMS&#160;relativo&#160;à&#160;aquisição de produtos intermediários&#160;depende&#160;da comprovação de seu uso&#160;direto&#160;no processo produtivo e de sua integração física no&#160;produto final.&#160;A matéria é tema do Recurso Extraordinário&#160;(RE) 1424015&#160;e teve repercussão geral reconhecida&#160;(Tema 1.465)&#160;no Plenário Virtual.&#160;&#160; Teoria do crédito físico&#160; O caso envolve três empresas do setor&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://noticias.stf.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o creditamento do ICMS&nbsp;relativo&nbsp;à&nbsp;aquisição de produtos intermediários&nbsp;depende&nbsp;da comprovação de seu uso&nbsp;direto&nbsp;no processo produtivo e de sua integração física no&nbsp;produto final.&nbsp;A matéria é tema do Recurso Extraordinário&nbsp;<strong><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6582125" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(RE) 1424015</a></strong>&nbsp;e teve repercussão geral reconhecida&nbsp;(Tema 1.465)&nbsp;no Plenário Virtual.&nbsp;&nbsp;</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Teoria do crédito físico&nbsp;</strong></h5>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolve três empresas do setor de papel e de produtos de higiene pessoal. A primeira instância da Justiça de Santa Catarina entendeu que&nbsp;os produtos intermediários empregados nos ciclos produtivos&nbsp;dessas empresas&nbsp;não integrariam o&nbsp;produto final&nbsp;destinado à venda ao consumidor,&nbsp;pois&nbsp;eram utilizados somente para uso e consumo&nbsp;intermediários empregados no processo produtivo. Consequentemente, não gerariam direito ao crédito do ICMS, conforme previsto na&nbsp;Lei Complementar 87/1996&nbsp;(Lei Kandir).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar a matéria, no âmbito de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o&nbsp;Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) definiu que o creditamento do ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários empregados nos ciclos produtivos dependeria da comprovação de sua integração física ao&nbsp;produto final.&nbsp;De acordo com o TJ-SC, apesar de a Lei Kandir adotar a “teoria do crédito financeiro” para os produtos de uso e consumo e do ativo permanente, o mesmo não ocorre com os itens intermediários, sobre os quais ainda vale a “teoria do crédito físico”.&nbsp;</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Não cumulatividade</strong>&nbsp;</h5>



<p class="wp-block-paragraph">No STF, as empresas sustentam, entre outros pontos, que a&nbsp;vedação da compensação do ICMS sobre bens relativos ao fenômeno produtivo&nbsp;resulta em&nbsp;recolhimento duplo do tributo, violando o princípio da não-cumulatividade.&nbsp;</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Uniformização</strong>&nbsp;</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Ao se manifestar pela repercussão geral, o&nbsp;relator do recurso,&nbsp;ministro Nunes Marques,&nbsp;ressaltou que o&nbsp;STF ainda não tem&nbsp;uma jurisprudência consolidada&nbsp;sobre o tema,&nbsp;com&nbsp;posicionamentos oscilantes, nem há&nbsp;tema de repercussão geral específico sobre a matéria.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Marques observou que, no RE 704815, o Plenário fixou a tese de que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva.&nbsp;Segundo o relator,&nbsp;embora&nbsp;essa tese&nbsp;seja um&nbsp;precedente&nbsp;importante, ela não resolve a controvérsia apresentada no recurso em discussão.&nbsp;&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 21:53:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.csjt.jus.br 18/6/2026&#160;&#8211; O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. A&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.csjt.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>18/6/2026</strong>&nbsp;&#8211; O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tramitação de processos sobre o tema estava suspensa desde abril do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Represamento</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Ao liberar o andamento dos casos, o ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>(Com informações do STF)</em></p>
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		<item>
		<title>Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/segunda-turma-garante-isencao-de-icms-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2026 15:23:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.stj.jus.br ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.stj.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania&#8221;, declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar benefício fiscal sem previsão legal específica. Contudo – explicou –, a própria corte entende que essa compreensão não impede o controle jurisdicional de omissões normativas incompatíveis com a Constituição Federal, quando houver discriminação indevida em relação às pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Falcão lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão das pessoas com deficiência auditiva da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, prevista originalmente na&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm">Lei 8.989/1995</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, a jurisprudência das cortes superiores considera a visão monocular uma deficiência para diversos efeitos jurídicos; e, recentemente, a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm">Lei 14.126/2021</a>&nbsp;classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Finalidade social da norma deve ser privilegiada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro também ressaltou que o conceito de deficiência adotado pela&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm">Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)</a>&nbsp;supera o modelo estritamente médico ao adotar a abordagem biopsicossocial, que leva em consideração a interação entre as limitações individuais e as barreiras sociais existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Uma vez reconhecido, no plano constitucional, jurisprudencial e legislativo, que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual, não se mostra juridicamente plausível negar a tais indivíduos o acesso a políticas públicas ou benefícios jurídicos instituídos precisamente com a finalidade de promover a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a legislação tributária tenha de ser interpretada literalmente no caso de isenções, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), Falcão ponderou que, segundo a jurisprudência do STJ, essa interpretação deve privilegiar a finalidade social da norma.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também:&nbsp;</strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13052025-Isencao-de-IPI-para-pessoa-com-deficiencia-nao-depende-de-restricao-na-CNH--decide-Segunda-Turma.aspx">Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, &#8220;reconhecer que a visão monocular constitui deficiência para diversos efeitos jurídicos e, simultaneamente, negar tal condição quando se trata de política pública voltada à promoção da mobilidade dessas pessoas implicaria incoerência normativa incompatível com a lógica do sistema jurídico&#8221;.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/cuidado-com-golpes-em-falsos-leiloes-telefonemas-mensagens-e-sites-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 02:03:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.rggadv.com.br/?p=8752</guid>

					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjsp.jus.br Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições. Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo,&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.tjsp.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link <a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx</a> é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Whatsapp</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo<strong>&nbsp;número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato</strong>. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página&nbsp;<a href="http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leilões</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio do endereço&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica</a>, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Telefonemas e mensagens</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Precatórios</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cartas e e-mails</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">telefones</a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">e-mails</a>&nbsp;corretos das varas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Superendividamento</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa “Superendividamento”, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Links</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Selo Digital</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço&nbsp;<a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Falso advogado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza&nbsp;<a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform" target="_blank" rel="noreferrer noopener">formulário</a>&nbsp;para pessoas que já foram vítimas, além de uma&nbsp;<a href="https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cartilha</a>&nbsp;com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência.&nbsp;</p>
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		<title>Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/casal-e-condenado-por-invadir-privacidade-de-vizinha-com-cameras-voltadas-a-sua-casa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2026 02:45:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjsc.jus.br Equipamentos, segundo o juízo, captavam imagens de áreas íntimas da residência. O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após a instalação de câmeras de segurança direcionadas à residência da autora. Além de tornar definitiva a obrigação de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.tjsc.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">Equipamentos, segundo o juízo, captavam imagens de áreas íntimas da residência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após a instalação de câmeras de segurança direcionadas à residência da autora. Além de tornar definitiva a obrigação de reposicionamento dos equipamentos, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher relatou que os réus instalaram câmeras de vigilância capazes de captar imagens de áreas internas e íntimas de sua residência, inclusive do quarto. Segundo descreveu, os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, sendo direcionados ao quintal, à garagem e às janelas do imóvel. A autora afirmou ainda que a situação causava constrangimento, insegurança e violação constante de sua privacidade, especialmente diante da animosidade já existente entre as partes, inclusive com medida protetiva anteriormente deferida em seu favor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em tutela de urgência concedida em dezembro de 2024, o juízo determinou o reposicionamento das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na defesa, o casal sustentou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente de segurança patrimonial e alegou inexistir qualquer direcionamento ao interior da residência da mulher. Também afirmou não haver provas de captação indevida de imagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o conjunto probatório, o juízo destacou que, embora a instalação de câmeras de segurança constitua exercício regular de direito, a utilização dos equipamentos não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada. A magistrada observou que vídeos, fotografias e laudo técnico juntados aos autos demonstraram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e direcionamento reiterado para o imóvel da autora, inclusive para a janela do quarto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença ressaltou ainda que, em situações dessa natureza, não se pode exigir da vítima prova direta da captação de imagens internas, uma vez que os registros permanecem sob controle exclusivo da parte adversa. Conforme a decisão, a comprovação da irregularidade pode ocorrer por meio de elementos indiretos, como posicionamento das câmeras, capacidade técnica dos equipamentos, alcance de imagem<strong>&nbsp;</strong>e contexto de conflito entre os envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo também reconheceu o descumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. Segundo a decisão, mesmo após intimação da ordem judicial em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento indevido das câmeras, situação comprovada por novos vídeos, registros audiovisuais e laudo técnico produzidos ao longo do processo. A magistrada concluiu que a conduta persistiu até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao fixar a indenização, a magistrada considerou a gravidade da violação, o período prolongado do ilícito e o descumprimento reiterado da ordem judicial. A sentença enfatizou que a captação potencial de imagens de áreas íntimas da residência ultrapassa mero aborrecimento e configura afronta direta aos direitos da personalidade. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em sigilo.</p>
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		<title>Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/dispoe-sobre-a-custodia-compartilhada-de-animais-de-estimacao-nos-casos-de-dissolucao-de-casamento-ou-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 21:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.planalto.gov.br O&#160;VICE–PRESIDENTE DA&#160;REPÚBLICA,&#160;no&#160; exercício&#160; do&#160; cargo&#160; de&#160;&#160;PRESIDENTE DA&#160;REPÚBLICA&#160; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &#160;Art. 1º&#160;Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Art. 2º Na dissolução de casamento ou de união estável, se&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.planalto.gov.br</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O&nbsp;VICE–PRESIDENTE DA&nbsp;REPÚBLICA,&nbsp;</strong>no&nbsp; exercício&nbsp; do&nbsp; cargo&nbsp; de&nbsp;&nbsp;<strong>PRESIDENTE DA&nbsp;REPÚBLICA</strong>&nbsp; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;<a></a>Art. 1º&nbsp;Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 2º Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parágrafo único. Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 3º Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parágrafo único. Nas situações previstas no&nbsp;<em>caput</em>&nbsp;deste artigo, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes, na forma do § 2º do art. 6º desta Lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 4º No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parágrafo único. As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 5º A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 6º O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 1º Aplicar-se-á o disposto no&nbsp;<em>caput</em>&nbsp;deste artigo quando, no curso da custódia compartilhada, for constatada qualquer das situações previstas no art. 3º desta Lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 2º Nas hipóteses previstas no&nbsp;<em>caput</em>&nbsp;deste artigo, a parte excluída da custódia responderá por eventuais débitos decorrentes do compartilhamento pendentes até a data da sua extinção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#parteespec-liv1-tit3-cap10">Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</a>&nbsp;(Código de Processo Civil), aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a></a>Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Brasília, 16 de abril de 2026; 205<sup>o</sup>&nbsp;da Independência e 138<sup>o</sup>&nbsp;da República.</p>
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		<title>Unimed deve pagar R$ 6 mil por negar cirurgia reparadora a paciente que fez bariátrica.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/unimed-deve-pagar-r-6-mil-por-negar-cirurgia-reparadora-a-paciente-que-fez-bariatrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 18:25:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjal.jus.br Plano de saúde alegou que procedimento tinha caráter estético; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital. A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma cliente que teve procedimento reparador negado após passar por cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.tjal.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">Plano de saúde alegou que procedimento tinha caráter estético; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma cliente que teve procedimento reparador negado após passar por cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (17), é da 2ª Vara Cível da Capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, em 2019, a autora e beneficiária do plano de saúde se submeteu a uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade, que resultou na perda de 35 kg. Consequentemente, após o emagrecimento, a mulher desenvolveu excesso de pele e deformidades que, segundo ela, abalaram seu psicológico.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O médico da autora atestou a necessidade das cirurgias reparadoras de abdominoplastia e mamoplastia com o implante de próteses de silicone. A Unimed aprovou o primeiro procedimento, mas negou o segundo, alegando falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que a mamoplastia teria caráter estético.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou, na decisão, que o tratamento da obesidade mórbida não finaliza com cirurgia bariátrica, pois, em muitos casos, são necessárias intervenções cirúrgicas complementares para remover excessos de pele e deformidades corporais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente&#8221;, afirmou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado destacou a ilegalidade da negativa da cirurgia. &#8220;Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal&#8221;.</p>
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		<title> ECA Digital estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet.</title>
		<link>https://www.rggadv.com.br/eca-digital-estabelece-novas-regras-para-protecao-de-criancas-e-adolescentes-na-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 16:34:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>fonte: https://www.tjms.jus.br Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 17 de março, a nova lei conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma cria um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, impondo deveres mais rigorosos&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">fonte: https://www.tjms.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 17 de março, a nova lei conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma cria um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, impondo deveres mais rigorosos a empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de MS, Desa. Elizabete Anache, o ECA Digital representa um avanço histórico, pois o Brasil finalmente terá um conjunto integrado de regras para proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital que, até agora, funcionava sob autorregulação fragmentada das plataformas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O impacto será grande e afetará tanto as big techs como as escolas, aplicativos educacionais, jogos, provedores de conteúdo e até serviços de streaming. Com a implantação, teremos ambientes digitais mais seguros, transparentes e responsáveis”, comentou a desembargadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço digital que seja direcionado ou acessado por crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e sistemas operacionais, independentemente de onde tenham sido criados ou estejam sediados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo marco legal determina que o ambiente digital também deve garantir segurança, privacidade e desenvolvimento saudável. A lei exige que empresas adotem medidas desde a concepção dos produtos para evitar riscos à saúde mental, exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei impõe uma série de obrigações às plataformas digitais, entre elas: impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, como pornografia, violência e exploração; adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, remover conteúdos que violem direitos de menores assim que forem notificados, mesmo sem ordem judicial e comunicar às autoridades casos de exploração, abuso ou aliciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, ampliando o controle e a supervisão no uso das redes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ECA Digital também proíbe práticas consideradas prejudiciais ao público infantojuvenil. Entre as medidas, destacam-se: proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento de dados e vedação ao uso de técnicas persuasivas, como análise emocional, para influenciar crianças em jogos voltados a esse público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei ainda impede a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada. Outro eixo importante da legislação é o fortalecimento do papel dos pais e responsáveis. As empresas deverão oferecer ferramentas acessíveis de controle parental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento das regras pode gerar sanções severas, que vão desde advertência até multas de 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, pode haver suspensão ou proibição das atividades.</p>
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