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27.02.2012

O STF admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre dívida tributária. O entendimento relativiza a Súmula Vinculante nº 24 do próprio STF, a qual determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, disse que, não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal.

18.01.2011

Desde que haja conhecimento dos empregados, é permitido o uso pelo empregador de sistema de monitoramento para vigiar o ambiente de trabalho, exceto no que toca aos banheiros e refeitórios e, sem que tal prática venha ofender a intimidade do empregado.

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Carlos Rosseto Junior
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Rodrigo Sampaio Gouveia
OAB/SP 219.745
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Luciane Dela Coleta Grizzo
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Marcelo Jose Nalio Grossi
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Antonio Lucas Ribeiro
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Rosemary F. F. Lobo Crosato
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Nubia Cristina Cambuí
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