Como infomado anteriormente, está em trâmite no Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e José Américo (PT), que prevê o aumento da alíquota atual de 4% do ITCMD para o valor máximo de 8%, este fixado de acordo com uma tabela progressiva.

Além disso, também tramita no Senado Federal um Projeto de Resolução que prevê o aumento do teto da alíquota de ITCMD para 14%. Se a Resolução for aprovada, cada um dos Estados da federação terá a possibilidade de estabelecer suas alíquotas de ITCMD até esse patamar.

Não apenas, está pautado para hoje, 23 de outubro de 2020, o início do julgamento do RE 851.108/SP, por meio do qual o STF irá decidir se os Estados possuem competência para instituir o ITCMD incidente sobre doações e heranças de bens provenientes do exterior. Está em questão a possibilidade de essa cobrança ser feita por meio de leis estaduais, ou se, antes, a União deve editar lei complementar federal regulando a matéria.

Embora o julgamento do STF verse especificamente sobre lei editada pelo Estado de São Paulo, a decisão será aplicável a todos os Estados da federação, possuindo, portanto, enorme importância para o entendimento do tema.

Tendo em vista essas possíveis mudanças, a necessidade é de que todos realizem um planejamento sucessório cuidadoso que vise a antecipar doações e heranças, de maneira a evitarem pagar um imposto maior. Esse planejamento deve englobar tanto os bens existentes no País quanto aqueles provenientes do exterior.

O Escritório se encontra à disposição de todos os seus clientes e parceiros que possuam interesse em se adiantar às alterações previstas.