A partir do dia 25.08.20, passará a vigorar no Poder Judiciário brasileiro o novo sistema de pesquisa financeira de devedores, SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), substituindo o Bacenjud.

Através dele, o juiz poderá efetuar o bloqueio e requerer detalhadas de extratos, contratos bancários, fatura de cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extrato do PIS e do FGTS, títulos de renda fixa e ações.

Também está previsto no novo SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio, que se consiste na possibilidade do magistrado determinar um número de vezes em que uma ordem de bloqueio poderá ser repisada para o cumprimento da dívida. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

O Escritório se coloca à disposição de seus clientes que tenham interesse em maiores esclarecimentos sobre o assunto.