Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 245, do Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, do empregador rural ou doméstico, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Segundo a norma, os recolhimentos relativos à competência de maio de 2020 ficam prorrogados para o mesmo prazo daquelas contribuições relativas à competência de outubro de 2020.

Mencionamos também a publicação, em 17 de junho de 2020, da Portaria PGFN nº 14.402, que instituiu uma transação excepcional para a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa da União e cuja inscrição e administração incumbam à PGFN. Trata-se de nova medida de combate aos efeitos da crise gerada pelo coronavírus (COVID-19), e, em tese, de uma dianteira tomada pelo Poder Executivo em relação ao PL que prevê a criação do PERT-COVID/19.

No caso, a Portaria estabeleceu como requisito para a adesão ao programa a verificação do grau de recuperabilidade dos créditos, o que será feito através de mensuração (i) da situação econômica e (ii) da capacidade de pagamento do contribuinte. Para tanto, a Procuradoria poderá se valer de inúmeros critérios. No caso de pessoas jurídicas, por exemplo, poderão ser utilizadas, dentre outras, informações acerca da receita bruta da empresa e de valores referentes a obrigações tributárias anteriormente declarados, dentre outras.

Por sua vez, os as modalidades de transação, variam em função da situação em que se encontra o contribuinte:

  1. Pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  2. Pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência; e
  3. Pessoas jurídicas de direito público.

Já os descontos em juros moratórios, multas e outros encargos podem chegar em até 100%, a depender do caso.

Destaca-se que a maioria das modalidade preevem que os valores das parcelas serão determinadas pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

A Portaria também lista obrigações que serão contraídas na adesão ao programa e prevê hipóteses de rescisão da transação. Por fim, cumpre sublinhar que a adesão será feita inteiramente pelo portal REGULARIZE, a partir de 1 de julho, e apenas mediante proposta de transação da Procuradoria da Fazenda Nacional.