O STF admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre dívida tributária. O entendimento relativiza a Súmula Vinculante nº 24 do próprio STF, a qual determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, disse que, não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal.